Previdência Privada - Grupo Assure
Seguro

Previdência Privada

A Previdência Privada garante uma renda mensal no futuro, isto é, formar uma reserva financeira para lidar com situações futuras, como a chegada da aposentadoria ou a realização de um projeto de vida.

  • Acompanhamento das alterações do mercado em relação aos planos de previdência, além de garantir que a seguradora atenda com excelência nossos proponentes.

*No ato da cotação/contratação, consulte condições com nossos consultores de seguros.

SEGURO DE VERDADE

Você escolhe quando quer aproveitar

Você também pode contratar o plano de previdência para o seu filho, assim quando ele estiver com 18 anos ele recebe uma renda mensal e usufrui da melhor forma, como um intercâmbio, a compra do primeiro automóvel, a faculdade, a viagem tão sonhada e muito mais. E o melhor, você escolhe quando quer aproveitar e, por não se tratar de herança, o valor não entra em inventário.

O benefício pode ser temporário ou vitalício e reversível ao cônjuge e filhos, se contratado inicialmente, ou seja, em caso de óbito do assistido a renda é repassada para os beneficiários.

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Mas isso não seria nada sem a nossa preocupação com você e seu patrimônio. Nos modernizamos para garantir o melhor seguro sempre.

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Temos uma equipe dedicada para que a sua indenização chegue mais rápido.

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A gente quer dar oportunidade para que todos possam estar seguros e protegidos.

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Nos modernizamos, mas uma coisa não mudou: você continua sendo a nossa maior prioridade.

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COBERTURAS

Para cada necessidade, um contrato

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Por Sobrevivência
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Pagamento do benefício (denominada de aposentadoria ) em razão da sobrevivência do participante após o período de acumulação, inicialmente informado na proposta.

O pagamento da aposentadoria pode ser de forma:

– Vitalícia: consiste em uma renda paga de forma vitalícia e exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O mesmo termina no falecimento do assistido.

– Temporária: consiste em uma renda paga de forma temporária e exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O mesmo termina no falecimento do assistido ou no período determinado previamente contratado.

– Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido:

Consiste em uma renda paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda será revertida aos beneficiários indicados, até a conclusão desse prazo. No caso de um dos beneficiários falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será rateado entre os beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido. Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos sucessores legítimos do assistido, pelo prazo restante da garantia.

– Vitalícia Reversível aos Beneficiários Indicados:

Consiste em uma renda paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício. Após o falecimento do assistido, a renda será revertida de acordo com o percentual de reversibilidade estabelecido aos beneficiários indicados. Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do assistido e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade do benefício estará extinta sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos. No caso do beneficiário falecer, após já ter iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.

– Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores:

Consiste em uma renda mensal paga de forma vitalícia ao assistido a partir da data de concessão do benefício escolhido. Ocorrendo o falecimento do assistido, durante a percepção desta renda, o percentual do valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido de forma vitalícia ao cônjuge e na falta deste, reversível temporariamente aos menores até que completem a idade para maioridade (até os 24 anos, se cursando faculdade).

– Prazo Certo:

Consiste em uma renda mensal paga por um prazo pré-estabelecido ao assistido. Caso ocorra o óbito do mesmo, antes da conclusão do prazo firmado, o benefício será pago aos beneficiários indicados na proposta de inscrição na proporção de rateio estabelecida, pelo período restante do contrato. Na hipótese do óbito de um dos beneficiários, a parte destinada a ele será paga aos sucessores legítimos, observada a legislação vigente.

Benefício por Risco
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Garante o pagamento da renda ou capital segurado contratado aos beneficiários indicados, em caso de óbito do participante, no caso da invalidez total e permanente quando for o próprio participante.

Contratação em conjunto com o benefício de sobrevivência.

– Renda por Invalidez:

Renda a ser paga ao participante em decorrência de invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e, depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.

– Pensão ao Cônjuge ou Companheiro:

Consiste no pagamento de uma renda mensal vitalícia ao beneficiário na eventualidade do óbito do participante. A renda se extingue com o óbito do beneficiário. Neste plano, o beneficiário será o cônjuge ou companheiro, indicado na proposta de inscrição. Caso este venha a falecer antes do participante o plano será automaticamente cancelado.

– Pensão aos Menores:

Consiste no pagamento de uma renda mensal temporária aos beneficiários até 21 anos na eventualidade de falecimento do participante. Toda vez que cada um deles atingir a idade de 21 anos ou vier a falecer, será procedido novo rateio do benefício entre os beneficiários remanescentes.

– Pensão por Prazo Certo:

Consiste no pagamento de uma renda mensal por prazo certo aos beneficiários, livremente indicados na proposta de inscrição, em decorrência do óbito do participante. O prazo de pagamento da renda é determinado por você, no ato da contratação, considerando no mínimo 5 anos e no máximo 24 anos.

– Pecúlio por Morte:

importância em dinheiro, paga de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta de inscrição, em decorrência de óbito do participante no período de cobertura após o período de carência estabelecido.

DEIXA A GENTE TE EXPLICAR

Quer entender o que está contratando?

Veja alguns tópicos

  • Aporte
  • Assistido
  • Beneficiários
  • Benefício
  • Contribuição
  • Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes
  • EAPC
  • Início da Vigência do Plano
  • Participante/Proponente
  • PGBL
  • Portabilidade
  • Prazo de Diferimento
  • Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
  • Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
  • Renda
  • Reserva
  • Resgate
  • Tributação Progressiva
  • Tributação Regressiva
  • VGBL

Não achou o que estava procurando?

Entre em contato com a gente.

Aporte

Valor pago sem data específica e sem valor determinado.

Assistido

Pessoa física em gozo do benefício sob a forma de renda.

Beneficiários

As pessoas indicadas na proposta de inscrição ou em documento específico, para receber o pagamento relativo ao benefício contratado, no caso dos planos cujo evento gerador do benefício seja a morte do participante, ou o próprio participante no caso dos planos cujo evento gerador seja a sobrevivência ou a invalidez. Caso esteja previsto em regulamento e, a estrutura técnica do plano o permita, a provisão matemática de benefícios a conceder será disponibilizada aos beneficiários em caso de óbito do participante durante o período de diferimento.

Benefício

O pagamento que os beneficiários recebem em função da ocorrência do evento gerador durante o período de cobertura.

Contribuição

Valor pago pelo proponente à seguradora para constituir reserva.

Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes

São aquelas que o participante ou responsável saiba se é portador na data da assinatura da proposta de inscrição.

EAPC

É a Entidade Aberta de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de previdência complementar aberta.

Início da Vigência do Plano

A data de aceitação da proposta de inscrição pela EAPC.

Participante/Proponente

A pessoa física que contrata o plano e ainda não goza da aposentadoria.

PGBL

Plano Gerador de Benefício Livre. Este produto oferece ao proponente o benefício da dedução do imposto de renda de até 12% sobre a renda bruta anual tributável, contudo, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o valor será tributado sobre o valor nominal.

Portabilidade

Transferência da reserva, enquanto estiver no período de acumulação, de uma seguradora para outra ou a transferência entre planos dentro da mesma.

Prazo de Diferimento

Período de tempo compreendido entre a data da contratação do plano pelo participante e a data escolhida por ele para o início da concessão do benefício.

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder

Corresponde aos compromissos da EAPC para com os participantes dos respectivos planos, relativamente aos benefícios a conceder por rendas e pecúlios sob o regime financeiro de capitalização.

Provisão Matemática de Benefícios Concedidos

Constituída pela EAPC, a partir da ocorrência do evento gerador, destinada a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada.

Renda

Valor pago pela seguradora ao assistido quando o tempo de acumulação chegar ao fim e o proponente não resgata a reserva acumulada.

Reserva

Valor constituído através das contribuições e aportes do proponente durante o período por ele estipulado.

Resgate

Direito dos segurados e, quando tecnicamente possível, dos beneficiários de retirar os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder durante o período de diferimento e na forma regulamentada.

Tributação Progressiva

Forma de tributação do imposto de renda que ocorre no momento do resgate e no recebimento da renda. Quando for em caso de resgate, a incidência de IR na fonte é feita a título de antecipação em 15% e quando for no caso de recebimento de renda será conforme tabela progressiva do IR que será de 0%; 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%, que depende do valor da renda recebida.

Tributação Regressiva

Essa tributação incide sobre resgates e recebimento de renda, de acordo com o tempo de cada contribuição realizada.

TABELA REGRESSIVA (2013)
Tempo de Contribuição Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

VGBL

Vida Gerador de Benefício Livre. Este produto não prevê dedução do imposto de renda, contudo, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o valor será tributado apenas sobre a rentabilidade.

Aporte

Valor pago sem data específica e sem valor determinado.

Assistido

Pessoa física em gozo do benefício sob a forma de renda.

Beneficiários

As pessoas indicadas na proposta de inscrição ou em documento específico, para receber o pagamento relativo ao benefício contratado, no caso dos planos cujo evento gerador do benefício seja a morte do participante, ou o próprio participante no caso dos planos cujo evento gerador seja a sobrevivência ou a invalidez. Caso esteja previsto em regulamento e, a estrutura técnica do plano o permita, a provisão matemática de benefícios a conceder será disponibilizada aos beneficiários em caso de óbito do participante durante o período de diferimento.

Benefício

O pagamento que os beneficiários recebem em função da ocorrência do evento gerador durante o período de cobertura.

Contribuição

Valor pago pelo proponente à seguradora para constituir reserva.

Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes

São aquelas que o participante ou responsável saiba se é portador na data da assinatura da proposta de inscrição.

EAPC

É a Entidade Aberta de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora autorizada a instituir planos de previdência complementar aberta.

Início da Vigência do Plano

A data de aceitação da proposta de inscrição pela EAPC.

Participante/Proponente

A pessoa física que contrata o plano e ainda não goza da aposentadoria.

PGBL

Plano Gerador de Benefício Livre. Este produto oferece ao proponente o benefício da dedução do imposto de renda de até 12% sobre a renda bruta anual tributável, contudo, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o valor será tributado sobre o valor nominal.

Portabilidade

Transferência da reserva, enquanto estiver no período de acumulação, de uma seguradora para outra ou a transferência entre planos dentro da mesma.

Prazo de Diferimento

Período de tempo compreendido entre a data da contratação do plano pelo participante e a data escolhida por ele para o início da concessão do benefício.

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder

Corresponde aos compromissos da EAPC para com os participantes dos respectivos planos, relativamente aos benefícios a conceder por rendas e pecúlios sob o regime financeiro de capitalização.

Provisão Matemática de Benefícios Concedidos

Constituída pela EAPC, a partir da ocorrência do evento gerador, destinada a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada.

Renda

Valor pago pela seguradora ao assistido quando o tempo de acumulação chegar ao fim e o proponente não resgata a reserva acumulada.

Reserva

Valor constituído através das contribuições e aportes do proponente durante o período por ele estipulado.

Resgate

Direito dos segurados e, quando tecnicamente possível, dos beneficiários de retirar os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder durante o período de diferimento e na forma regulamentada.

Tributação Progressiva

Forma de tributação do imposto de renda que ocorre no momento do resgate e no recebimento da renda. Quando for em caso de resgate, a incidência de IR na fonte é feita a título de antecipação em 15% e quando for no caso de recebimento de renda será conforme tabela progressiva do IR que será de 0%; 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%, que depende do valor da renda recebida.

Tributação Regressiva

Essa tributação incide sobre resgates e recebimento de renda, de acordo com o tempo de cada contribuição realizada.

TABELA REGRESSIVA (2013)
Tempo de Contribuição Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

VGBL

Vida Gerador de Benefício Livre. Este produto não prevê dedução do imposto de renda, contudo, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o valor será tributado apenas sobre a rentabilidade.

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