Pagamento do benefício (denominada de aposentadoria ) em razão da sobrevivência do participante após o período de acumulação, inicialmente informado na proposta.
O pagamento da aposentadoria pode ser de forma:
– Vitalícia: consiste em uma renda paga de forma vitalícia e exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O mesmo termina no falecimento do assistido.
– Temporária: consiste em uma renda paga de forma temporária e exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício. O mesmo termina no falecimento do assistido ou no período determinado previamente contratado.
– Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido:
Consiste em uma renda paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício, enquanto sobreviver o assistido. Caso o falecimento ocorra antes do término do prazo de garantia contratado, a renda será revertida aos beneficiários indicados, até a conclusão desse prazo. No caso de um dos beneficiários falecer antes de ter sido completado o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será rateado entre os beneficiários remanescentes até o vencimento do prazo mínimo garantido. Não havendo qualquer beneficiário remanescente, a renda será paga aos sucessores legítimos do assistido, pelo prazo restante da garantia.
– Vitalícia Reversível aos Beneficiários Indicados:
Consiste em uma renda paga mensalmente, a partir da data de concessão de benefício. Após o falecimento do assistido, a renda será revertida de acordo com o percentual de reversibilidade estabelecido aos beneficiários indicados. Na hipótese de falecimento do beneficiário, antes do assistido e durante o período de percepção da renda, a reversibilidade do benefício estará extinta sem direito a compensações ou devoluções dos valores pagos. No caso do beneficiário falecer, após já ter iniciado o recebimento da renda, o benefício estará extinto.
– Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores:
Consiste em uma renda mensal paga de forma vitalícia ao assistido a partir da data de concessão do benefício escolhido. Ocorrendo o falecimento do assistido, durante a percepção desta renda, o percentual do valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido de forma vitalícia ao cônjuge e na falta deste, reversível temporariamente aos menores até que completem a idade para maioridade (até os 24 anos, se cursando faculdade).
– Prazo Certo:
Consiste em uma renda mensal paga por um prazo pré-estabelecido ao assistido. Caso ocorra o óbito do mesmo, antes da conclusão do prazo firmado, o benefício será pago aos beneficiários indicados na proposta de inscrição na proporção de rateio estabelecida, pelo período restante do contrato. Na hipótese do óbito de um dos beneficiários, a parte destinada a ele será paga aos sucessores legítimos, observada a legislação vigente.