A cobertura tem por objetivo o pagamento ao segurado ou beneficiário de uma indenização, visando ressarci-lo das perdas irrecuperáveis com depósitos e/ou despesas pagas por antecipação em referência a viagem, limitada ao capital segurado definido no certificado individual, respeitando-se os riscos excluídos, sempre que o cancelamento da viagem for necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de:
a) morte do próprio segurado, cônjuge e parentes.
b) acidente com o próprio segurado, cônjuge e parentes, em consequência de causas externas, súbitas, involuntárias e violentas, que provoque lesão física que impossibilite a locomoção.
c) doença com o próprio segurado, cônjuge e parentes, desde que haja internação médica e hospitalar.
d) doenças infecto-contagiosas do segurado, cônjuge e parentes, tais como, sarampo, caxumba, varicela, rubéola e tuberculose.
e) fratura óssea do segurado, cônjuge ou parentes, em consequência de causas externas, súbitas, involuntárias e violentas, que impeçam o segurado de viajar;
f) caso a residência habitual do segurado sofra danos decorrentes de roubo, incêndio ou explosão, que o impeça de viajar; e
g) caso o segurado seja intimado para comparecimento em um ato processual que ocorrerá durante o período da viagem ou citado como réu em ação judicial, causando impedimento para realizar a viagem, desde que a citação ou a intimação tenha ocorrido após a aquisição do pacote de viagem.