Saúde | Odontológico - Grupo Assure
Plano

Saúde | Odontológico

O Plano de Saúde garante ao segurado que utilize a rede de hospitais, laboratórios, médicos e clínicas credenciadas ou utilize o reembolso quando optar por outra opção.

O Plano Odontológico é exclusivo para tratamento dentário. Apresentam cobertura para procedimentos realizados em consultório, incluindo exames clínicos e radiológicos e muito mais!

*No ato da cotação/contratação, consulte condições com nossos consultores de seguros.

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PLANO DE SAÚDE DE VERDADE

O nosso cuidado do tamanho da sua necessidade

O Grupo Assurê trabalha com Plano Saúde e Plano Odontológico exatamente assim: preparamos cada proposta, cuidadosamente, identificando as coberturas que você deseja ter em sua empresa e selecionando, junto ao mercado, a operadora que consegue reunir as características de proteção escolhidas e o serviço adequado, apresentando um investimento justo e coerente.

O Plano de Saúde e o Plano Odontológico podem ser comercializados juntos (conjugado) ou separadamente.

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Mas isso não seria nada sem a nossa preocupação com você e seu patrimônio. Nos modernizamos para garantir o melhor seguro sempre.

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Temos uma equipe dedicada para que a sua indenização chegue mais rápido.

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A gente quer dar oportunidade para que todos possam estar seguros e protegidos.

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Nos modernizamos, mas uma coisa não mudou: você continua sendo a nossa maior prioridade.

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COBERTURAS

Para cada necessidade, um contrato

Descubra quais são as melhores coberturas para você

Hospitalar (com ou sem obstetrícia)
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Garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, dos procedimentos listados no rol da ANS, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital. Este tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação. As coberturas passam a valer após o período de carência contratual.

O Plano Hospitalar com Obstetrícia acrescenta ao Plano Hospitalar a cobertura do parto e à assistência ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção, sem contrapartida financeira. Nesse período, o bebê é considerado como dependente do plano da mãe. Antes de terminado os 30 dias, os pais podem incluir o bebê no plano que possuem, sem ter de cumprir carência. Passado este período, serão aplicadas as carências contratuais no momento da inclusão do bebê.

Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia
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É o mais completo de todos os planos oferecidos pelas operadoras. Compreende os atendimentos ambulatorial, hospitalar e de obstetrícia, podendo incluir ou não a assistência odontológica. Nele você tem direito a todos os tipos de procedimentos clínicos e cirúrgicos listados no rol da ANS  e atendimentos de urgência e emergência. As coberturas passam a valer após o período de carência contratual.

Referência
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que este tipo de plano seja oferecido pelas operadoras e seguradoras. É um plano de assistência completa (hospitalar +ambulatorial +obstetrícia), de acomodação em quarto coletivo. Neste plano, não há aplicação de carência.

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Quer entender o que está contratando?

Veja alguns tópicos

  • Plano compulsório
  • Plano opcional
  • Dependentes
  • Contribuição
  • Coparticipação

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Entre em contato com a gente.

Plano compulsório

Quando todos os colaboradores (CLT) da empresa aderem ao plano ou todos de uma categoria da empresa (por exemplo, somente todos os gerentes), as operadoras de saúde consideram que o plano é compulsório. Isso garante taxas mais baixas e, com isso, uma contribuição mensal menor. Todos os futuros colaboradores da empresa ou da categoria escolhida, devem aderir ao plano assim que são admitidos na empresa.

Plano opcional

Quando apenas alguns colaboradores da empresa aderem ao plano, este é considerado opcional e, consequentemente, possui uma contribuição mensal maior em relação ao compulsório.

Dependentes

Entende-se por dependentes cônjuge e filhos do colaborador (titular) até 24 anos. Algumas Operadoras aceitam filhos maiores de 24 anos.
Algumas Operadoras aceitam a inclusão de agregados do titular, como por exemplo, pai, mãe, sogro(a); irmãos e etc.

Contribuição

O valor da contribuição mensal do plano (ou prêmio), pode ser pago na integralidade pela empresa contratante, ou rateado com os colaboradores. Quando há contribuição mensal do colaborador, o contrato se torna contributário, o que garante ao colaborador, o direito de permanecer no plano se desligado sem justa causa, por um período proporcional ao tempo de contribuição, limitado a 2 anos. Neste caso, o colaborador passa a custear o plano integralmente. No caso de aposentados que contribuíram para o plano por mais de dez anos, poderão permanecer no plano custeando integralmente, por tempo indeterminado. Se o tempo de contribuição for inferior a dez anos, o direito de permanência é de um ano para cada ano de contribuição.

Coparticipação

É quando os colaboradores segurados pagam o percentual de coparticipação escolhido toda vez que fizerem consultas e exames. Esta opção diminui o valor da contribuição mensal da empresa e melhora sua sinistralidade, uma vez que os colaboradores só utilizam o plano quando existe uma real necessidade. Optar pela coparticipação não torna o plano contributário.

Plano compulsório

Quando todos os colaboradores (CLT) da empresa aderem ao plano ou todos de uma categoria da empresa (por exemplo, somente todos os gerentes), as operadoras de saúde consideram que o plano é compulsório. Isso garante taxas mais baixas e, com isso, uma contribuição mensal menor. Todos os futuros colaboradores da empresa ou da categoria escolhida, devem aderir ao plano assim que são admitidos na empresa.

Plano opcional

Quando apenas alguns colaboradores da empresa aderem ao plano, este é considerado opcional e, consequentemente, possui uma contribuição mensal maior em relação ao compulsório.

Dependentes

Entende-se por dependentes cônjuge e filhos do colaborador (titular) até 24 anos. Algumas Operadoras aceitam filhos maiores de 24 anos.
Algumas Operadoras aceitam a inclusão de agregados do titular, como por exemplo, pai, mãe, sogro(a); irmãos e etc.

Contribuição

O valor da contribuição mensal do plano (ou prêmio), pode ser pago na integralidade pela empresa contratante, ou rateado com os colaboradores. Quando há contribuição mensal do colaborador, o contrato se torna contributário, o que garante ao colaborador, o direito de permanecer no plano se desligado sem justa causa, por um período proporcional ao tempo de contribuição, limitado a 2 anos. Neste caso, o colaborador passa a custear o plano integralmente. No caso de aposentados que contribuíram para o plano por mais de dez anos, poderão permanecer no plano custeando integralmente, por tempo indeterminado. Se o tempo de contribuição for inferior a dez anos, o direito de permanência é de um ano para cada ano de contribuição.

Coparticipação

É quando os colaboradores segurados pagam o percentual de coparticipação escolhido toda vez que fizerem consultas e exames. Esta opção diminui o valor da contribuição mensal da empresa e melhora sua sinistralidade, uma vez que os colaboradores só utilizam o plano quando existe uma real necessidade. Optar pela coparticipação não torna o plano contributário.

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