Garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, dos procedimentos listados no rol da ANS, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital. Este tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação. As coberturas passam a valer após o período de carência contratual.
O Plano Hospitalar com Obstetrícia acrescenta ao Plano Hospitalar a cobertura do parto e à assistência ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção, sem contrapartida financeira. Nesse período, o bebê é considerado como dependente do plano da mãe. Antes de terminado os 30 dias, os pais podem incluir o bebê no plano que possuem, sem ter de cumprir carência. Passado este período, serão aplicadas as carências contratuais no momento da inclusão do bebê.