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O Seguro para Vida garante aos beneficiários uma indenização em casos de morte acidental ou natural do segurado. No caso de invalidez por doença, quem receberá a indenização será o próprio segurado.
*No ato da cotação/contratação, consulte condições com nossos consultores de seguros.
O Seguro de Acidente Pessoal garante aos beneficiários uma indenização em caso de morte acidental do segurado. No caso de invalidez por acidente, quem receberá a indenização será o próprio segurado. É válido ressaltar que você pode contar com mais coberturas como despesas médicas hospitalares e odontológicas, diária por incapacidade temporária e muito mais.
Dentre as vantagens do Seguro para Vida e Seguro de Acidente Pessoal, destaca-se por ser livre de impostos e não fazer parte de inventário. O Código Civil não considera estes seguros como herança, o que não permite a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.
O Seguro para Vida e o Seguro de Acidente Pessoal podem ser comercializados de forma conjugada ou individual.
Mas isso não seria nada sem a nossa preocupação com você e seu patrimônio. Nos modernizamos para garantir o melhor seguro sempre.
Temos uma equipe dedicada para que a sua indenização chegue mais rápido.
A gente quer dar oportunidade para que todos possam estar seguros e protegidos.
Nos modernizamos, mas uma coisa não mudou: você continua sendo a nossa maior prioridade.
São mais 14 de renomadas seguradoras parceiras, uma delas tem a melhor proposta para você.
Descubra quais são as melhores coberturas para você
É a garantia do pagamento de indenização aos beneficiários do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de morte natural ou acidental do segurado, de acordo com as condições contratuais.
Garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados, em caso de morte ocasionada por acidente pessoal, de acordo com as condições contratuais.
Pagamento de 100% do capital segurado da cobertura, em caso de perda funcional permanente e irreversível da existência independente* causada por alguma doença, de acordo com as condições contratuais.
Garante o pagamento de 100% do capital segurado, em caso de lesão nos órgãos ou nos membros majorados, de acordo com as condições contratuais.
Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas, para o tratamento necessário para restabelecimento do segurado, em função de acidente, de acordo com as condições contratuais.
Garante o pagamento da diária contratada pelos dias em que o segurado não puder trabalhar devido ao afastamento por doenças e acidentes pessoais cobertos pelo seguro, de acordo com as condições contratuais.
É um conjunto de serviços de Assistência 24 horas, que garante o suporte nas providências relativas ao funeral, em caso de morte do segurado, de acordo com as condições contratuais.
É um conjunto de serviços de Assistência 24 horas, que garante o suporte nas providências relativas ao funeral, em caso de morte do segurado, do cônjuge e dos filhos, de acordo com as condições contratuais.
É uma cobertura que oferece ajuda financeira caso o segurado seja diagnosticado
com alguma doença grave: Câncer, Infarto, AVC (Acidente Vascular Cerebral), Doença
pulmonar, Alzheimer, Parkinson, Paralisia de membros e Esclerose múltipla.
Veja alguns tópicos
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Valor pago pelo segurado para a seguradora para obter cobertura em caso de sinistro.
Valor pago pela seguradora aos beneficiários ou segurado em caso de sinistro.
Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo estipulante.
Documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.
Risco assumido pela seguradora, conforme o contrato de seguro, respeitados os eventos não cobertos e riscos excluídos.
A ocorrência do risco coberto, durante o período da vigência do plano de seguro.
É o valor a ser pago aos beneficiários pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do capital segurado da respectiva cobertura, respeitando-se os riscos excluídos da apólice contratada.
A data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora.
Declaração legal e formal, na qual o proponente presta as informações e declarações sobre estado de saúde e de atividade profissional exercida, sob responsabilidade e penas previstas no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, para avaliação do risco pela sociedade seguradora.
Pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de seguro coletivo, com poderes de representação do segurado, nos termos da legislação e regulação em vigor, sendo identificado como estipulante/instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio do plano, e como estipulante/averbador quando não participar do custeio.
São as pessoas físicas ou jurídicas designadas para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.
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você precisa e deixe que a gente te ajuda